O juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Mogi Mirim – SP, nomeou o escritório Murillo Lobo e Adv. Ass., no processo nº 1000013-61.n 021.8.26.0546, como administrador provisório do Mogi Mirim Esporte Clube, com poderes limitados para promover o recadastramento dos sócios, organização do quadro social, convocar eleições, abrindo prazo para inscrição de candidaturas, e a respectiva assembleia geral para a referida eleição, tudo a ser realizado com a máxima publicidade e transparência e na forma da Resolução nº 13/2016, da sentença proferida nos autos nº 1000647-63.2017.8.26.0363 e do estatuto do clube, os quais se encontram no link abaixo para consulta:
Logo abaixo, é possivel fazer o download da ficha de inscrição da chapa eleitoral, para o preenchimento e envio:
No link abaixo, você encontrará os pareceres elaborados pela administração provisória acerca do procedimento de recadastramento:
No link a seguir poderá ser baixado o Edital onde consta o procedimento de Assembleia e cadastramento das chapas :