A recuperação judicial é um instrumento plenamente viável para enfrentar os impactos das crises em empresas de variados tamanhos, contribuindo para uma boa economia e preservação de empregos. No entanto, por desconhecimento ou pela cultura de manter velhas práticas que deram resultados em outras épocas, muitos empresários deixam para buscar as medidas previstas em lei tarde demais. A experiência de mais de 15 anos trabalhando com esse instrumento legal em nosso escritório mostra que 80% deixam para a última hora, quando enfim percebem que não é possível insistir na situação. Infelizmente, muitos desses já estão em um nível tão grave de comprometimento que pouco se pode fazer.
É preciso buscar os recursos da recuperação judicial antes de cruzar o que eu costumo chamar de linha amarela ou de ruptura que, uma vez ultrapassada, é de difícil retorno. Um indicativo de que esse ponto chegou é quando não há recursos para o pagamento da folha salarial. Como outros “remédios”, quanto antes essa solução profissional for buscada, maiores serão as chances de sucesso. Vivemos uma crise permanente na ultima década e muitos empreendedores lançam mão de ações conhecidas, como empréstimos, negociações com bancos, até que a liquidez fica comprometida ou acaba.
Por orgulho, vaidade e mesmo por desconhecimento, muitos empresários relutam em recorrer a um plano B, insistindo na abordagem tradicional. A recuperação judicial ganhou novos instrumentos em dezembro do ano passado, quando foi promulgada a Lei 14.112/2020, que simplificou absurdamente o processo. Os gargalos que havia, de legislações anteriores, foram consertados um a um. Hoje, esse processo pode ser muito mais rápido, com um rito mais fácil. A realização de assembleia, por exemplo, não é mais obrigatória. Uma recuperação judicial pode ser encerrada logo após a aprovação do plano de recuperação. Antes, era necessário esperar por dois anos até fazer o encerramento.
Com os novos recursos legais, abriu-se um leque enorme de atração de investimentos para empresas em recuperação judicial. Há recursos que dão segurança aos investidores, aumentando a oportunidade para essas empresas, sem falar nas vantagens fiscais e tributárias. Falar em recuperação judicial, hoje, em um cenário de pandemia de Covid-19 quando os indicadores mostram o aumento no número de empresas nessa situação e a tendência é de um crescimento ainda maior, é um verdadeiro serviço de utilidade pública. Sim, porque há ainda muito desconhecimento acerca desse instrumento que pode preservar não apenas grandes grupos empresariais, mas também negócios de médio e até de pequeno porte.
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