O Frigorífico Frigoalpha Indústria e Comércio de Gêneros Alimentícios, de Brasília, teve seu processo de recuperação judicial encerrado pela Justiça depois de conseguir cumprir com as obrigações previstas no plano aprovado pela assembleia geral de credores. A decisão é do juiz João Henrique Zullo Castro, da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Atuou no processo representando o frigorífico – que abastece o Distrito Federal e cidades do Entorno desde 1998, quando foi criado – o escritório Murillo Lobo Advogados Associados, com sede em Goiânia, com forte atuação em casos de recuperação judicial.
O advogado Reginaldo Arédio Ferreira Filho pontua que essa foi uma recuperação judicial sem percalços, com a tramitação normal do processo. Para ele, esse processo exitoso demonstra que a Lei de Falências e Recuperação Judicial – atualizada com modificações importantes em dezembro do ano passado – é boa e funciona. “Quando é bem aplicada, quando o cliente é disciplinado e segue as regras que a lei prevê, o plano de RJ é aprovado e ele sai na frente”, observa Reginaldo Arédio. “Foi o que aconteceu nesse caso, em que tudo transcorreu normalmente”, diz o advogado.
Recuperação judicial pedida em 2015
A RJ do Frigorífico Frigoalpha foi protocolada em setembro de 2015. O plano de recuperação judicial apresentado foi homologado em 26 de setembro de 2016. Agora, o TJDFT declarou encerrado o processo judicial por entender que as obrigações assumidas pela recuperanda foram cumpridas.
“Recentemente tem preponderado o entendimento de que o encerramento do processo de recuperação judicial prescinde da comprovação do pagamento da integralidade dos créditos vencidos no período de fiscalização. Isso porque, se durante o prazo de fiscalização a empresa pagou a grande maioria das obrigações vencidas e dá mostras de que irá pagar as demais, de que está honrando com a repactuação das suas obrigações tal como aprovado em AGC, o caso seria de retirar as amarras próprias da situação de empresa em recuperação judicial, encerrar a fiscalização e deixar que a empresa volte a operar livremente no mercado, o que, mais uma vez, não retira dos credores o direito de cobrá-la em caso de eventual inadimplemento”, pontuou o magistrado, na decisão.
O advogado Reginaldo Arédio explica que o Frigoalpha é um frigorífico de médio porte, criado no final da década de 1990. A crise da empresa, explica, foi em decorrência da situação da economia em 2008, quando o setor da carne foi todo concentrado nas mãos de três grandes frigoríficos (JBS, Marfrig e Minerva), o que abalou o mercado dos pequenos e médios, que sofreram com problemas como ausência de animais para abate e baixo consumo. A empresa tem atuação regional e atualmente emprega 86 pessoas diretamente e indiretamente cerca de 200 pessoas são beneficiadas por sua atuação na cadeia produtiva.
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